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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

CINCO MOTIVOS PELOS QUAIS O JULGAMENTO DO MENSALÃO NÃO TERMINOU EM PIZZA

Muitos estão enfurecidos, frustrados ou revoltados com o resultado do julgamento do STF que acolheu os embargos infringentes. Somado isso à falta de conhecimento ou até mesmo à vontade de fazer sensacionalismo, muitos já dizem ou insinuam que o julgamento da Ação Penal nº 470, famoso Mensalão, terminou em pizza. Mas a verdade não é bem essa.




O objetivo deste texto não é debater se os embargos infringentes deveriam ser aceitos ou não. Neste texto demonstrarei por que o Mensalão não terminou em pizza.

1- O mensalão não terminou em pizza porque o julgamento simplesmente ainda não terminou. Ainda terá mais julgamento pela frente;

2- O julgamento que reconheceu o cabimento dos embargos infringentes não absolveu ninguém. Parte do processo será revista e todas as condenações poderão ser mantidas;

3- O reconhecimento dos embargos infringentes não servirá para todos os condenados do primeiro julgamento. No julgamento do Mensalão 25 (vinte e cinco) réus foram condenados, mas apenas 11 (onze) opuseram os embargos infringentes;

4- Independentemente do resultado do novo julgamento, Marcos Valério continuará condenado a iniciará o cumprimento da pena em regime fechado;


5- No novo julgamento, somente dois réus podem ser totalmente absolvidos, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (mais na frente explicarei por que). Não existe possibilidade de os demais réus serem totalmente absolvidos. Essa parte é um pouco mais complicada, mas logo vamos desvendá-la.


Na semana passada, expliquei que os embargos infringentes só cabem quando o julgamento contra o réu não for unânime, ou seja, se tiver pelo menos um voto favorável ao réu. Contudo, deixei de explicar que os embargos infringentes no STF é um pouquinho diferente: para ele ser cabível, um só voto em favor do réu não é suficiente. Para que os embargos infringentes sejam aceitos no STF é necessário, no mínimo, quatro votos em favor do réu.

Pois bem, no Mensalão ocorreram vários crimes e todos eles foram julgados individualmente. A maioria dos que opuseram os embargos infringentes foi condenada por corrupção ativa ou passiva (para entender a diferença clique aqui), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha (ex. José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha).

Os embargos infringentes foram opostos somente para os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ou seja, os crimes de corrupção ativa e passiva não serão julgados outra vez. Assim, para quem foi condenado por esses crimes não tem mais volta, cumprirão a pena.

Os que opuseram embargos infringentes e já estão condenados por corrupção são eles: José Dirceu, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollenbach e Cristiano Paz.

Os únicos que podem ser totalmente absolvidos são os réus João Cláudio Genu e Breno Fischberg porque foram condenados somente pelo crime de lavagem de dinheiro (um dos crimes que terá novo julgamento). Então, se o resultado do julgamento mudar para absolvição, eles serão totalmente absolvidos porque não foram condenados por outros crimes.

Para os outros recorrentes que foram condenados, o novo julgamento pode acarretar algumas mudanças, quais sejam: diminuição da pena e mudança do regime de cumprimento.

Quando uma pessoa é condenada a mais de 8 (oito) anos de prisão, ela começa a cumprir a pena em regime fechado. José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha, no primeiro julgamento, foram condenados a mais de oito anos de prisão. Se no novo julgamento houver a absolvição ou redução da pena deles pelo crime de formação de quadrilha, a pena poderá ficar abaixo de oito anos e eles começarão a cumprir no regime semiaberto. Mas, ainda que a pena diminua e eles iniciem o cumprimento da pena no semiaberto, eles terão que dormir na prisão.

Já para Marcos Valério não tem jeito. Ele foi condenado a mais de 40 (quarenta) anos de prisão. O novo julgamento não reduzirá a pena para menos de 37 (trinta e sete anos). Isto é, mesmo sendo absolvido pelo crime de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, Marcos Valério iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

Portanto, o que eu quero deixar bem claro é que, mesmo com recebimento dos embargos infringentes, o Mensalão não terminou em pizza, pois, mesmo que no novo julgamento o resultado seja mudado, não haverá volta na condenação por corrupção, os condenados terão que dormir na prisão e o Marcos Valério cumprirá mais de trinta e sete anos de prisão, iniciando em regime fechado. 

Espero ter deixado claro.

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2 comentários:

  1. Enquanto houver brechas em nossa constituição haver sempre uma maneira desses "ladroes" saírem impune .....mais é isso É BRASIL!!

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    Respostas
    1. Realmente, Ricardo!
      Estamos evoluindo aos poucos, mas ainda existem muitas coisas que precisam ser mudadas.
      Obrigado pelo privilégio da sua leitura.

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